Equipamento elétrico construído de modo a não causar, sob condições específicas, a ignição da atmosfera explosiva ao seu redor, na condição de gases ou vapores inflamáveis ou poeiras combustíveis. Atmosferas estas encontradas em diversas localidades, tais como: plataformas de exploração de petróleo, refinarias, postos de abastecimento, cabines de pinturas automotivas, indústrias químicas e farmacêuticas, indústria agrícola, indústria têxtil, mineração, siderurgia, etc. Tais equipamentos são regulamentados pela Portaria Inmetro Nº 115:2022, que entrou em vigor em 01 de abril de 2022, revogando as Portarias 179, de 18/05/2010 e a 89, de 23/02/2012.
Aplica-se o presente Regulamento aos:
- Equipamentos elétricos para atmosferas explosivas, nas condições de gases e vapores inflamáveis, em ambientes classificados como zona 0, zona 1 ou zona 2;
- Equipamentos elétricos para atmosferas explosivas, nas condições de poeiras combustíveis, em ambientes classificados como zona 20, zona 21 ou zona 22;
- Equipamentos eletromecânicos com bombeamento próprio, com ou sem reservatório, destinados a filtragem de óleo diesel (filtros prensa para óleo diesel); e
- Instrumentos destinados a medir continuamente os volumes de combustíveis líquidos.
Os equipamentos devem atender aos requisitos estabelecidos na série de normas vigente da ABNT NBR IEC 60079, de acordo com o tipo de proteção “Ex” pretendido para o equipamento.
Para atender a este escopo, o solicitante, importador, representante legal ou fabricante, deve solicitar a certificação conforme um dos modelos de certificação abaixo:
Modelo de Certificação | Modelo 5 | Modelo 1b | SPI (antigo CSE) |
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Condições do Processo: | Ensaio de tipo com avaliação do sistema de gestão da qualidade (certificação definitiva) | Ensaio de Lote | Produtos Importados com certificação internacional |
Validade do Certificado: | 6 anos | Indeterminado | Indeterminado |
Válido para: | Família de Produto Certificado | Lote Definido | Até 20 unidades do mesmo modelo de produto, num período de 6 meses |
Principais Etapas: | - Análise documental - Auditoria do SGQ na fábrica - Ensaio em laboratório | Ensaio de tipo em 6% do lote de certificação | - Análise documental - Inspeção (complementada por registros fotográficos) |
Manutenção: | A cada 18 meses, sem ensaios (se não houver mudança no produto inicial) | Não se aplica | Não se aplica |
Recertificação: | A cada 6 anos, sem ensaios (se não houver mudança no produto inicial) | Não se aplica | Não se aplica |
Campo 1 - Marcação completa e identificações de acordo com a ABNT NBR IEC 60079.
Campo 2 - Número do certificado, de acordo com a ABNT NBR IEC 60079-0, incluindo as letras "X" ou "U", quando aplicável, excluindo-se o complemento previsto na alínea "f" do subitem 6.1.1.6.3 do RAC.
Nota: A marcação dos campos 1 e 2 pode estar de forma distinta ao layout previsto na Figura 1.
Modelo de Certificação 5:
Avaliação inicial consistindo de avaliação técnica documental, ensaios em amostras ou protótipos, auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade - SGQ, seguida de avaliação de manutenção do produto na fábrica, para realização das atividades de avaliação da conformidade e auditoria do SGQ.
As auditorias de fábrica são realizadas de acordo com os requisitos estabelecidos na Tabela 1, e nos Anexos A e B da Portaria INMETRO Nr. 115:2022.
Prazo de validade do Certificado de Conformidade: 6 anos.
Avaliação da Manutenção: Auditoria de fábrica a cada 18 meses, contados a partir da data de emissão do certificado. Não há ensaios de manutenção, ensaios somente serão realizados no produto em que tenha sido constatada não conformidade durante a auditoria de manutenção ou que tenha sofrido alterações que modifiquem as características originais.
Recertificação: A Avaliação de Recertificação deve ser realizada a cada 6 (seis) anos, devendo ser finalizada até a data de validade do Certificado de Conformidade. Esse processo é realizado na última Avaliação da Manutenção.
Modelo de Certificação 1b - Modelo Lote:
Avaliação inicial consistindo de avaliação técnica documental, inspeção e ensaios no lote.
Os ensaios de tipo são realizados em 6% (seis por cento) do lote de certificação, com um mínimo de uma unidade. O restante do lote é submetido aos ensaios de rotina de acordo com a proteção “Ex” aplicada.
Lotes que fazem uso de componentes certificados INMETRO, não requerem ensaios de tipo ou de rotina em seus componentes.
O Certificado de Conformidade é restrito ao lote certificado. Prazo de validade indeterminado.
Nesse modelo não há avaliação de manutenção da certificação.
Modelo de Certificação de Situação para Produto Importado (SPI):
Modelo que consiste em avaliação técnica documental e inspeção no lote dos equipamentos importados.
Nesse modelo de certificação, é aceita a certificação do equipamento no exterior, fora do âmbito do sistema INMETRO, sendo apresentado o certificado de conformidade dos produtos para uso em atmosferas explosivas ou outro documento equivalente no país de origem, emitido por terceira parte, e válido para o equipamento completo.
A certificação não pode ultrapassar 20 (vinte) unidades do mesmo modelo de produto, em um período de 6 meses, independente do Certificado de Conformidade ou documento equivalente apresentado. Para a certificação de Unidade Modular de Processo (Skid Mounted), não se aplica essa limitação.
O Certificado de Conformidade é restrito ao lote certificado. Prazo de validade indeterminado.
Neste modelo não há avaliação de manutenção da certificação.