Avaliação da conformidade para aparelhos eletrodomésticos e similares de uso doméstico e comercial, com foco na segurança por meio do mecanismo de certificação, submetendo a utilização normal elétrica e mecânica. A certificação desse tipo de equipamento será compulsória.
A Portaria 148:2022, entrou em vigência em 2 de maio de 2022, substituindo a Portaria 371:2009, que foi emitida em 29 de dezembro de 2009.
Processos já emitidos:
Revisão dos selos de conformidade:
Normas aceitas até 31 de dezembro de 2025:
Modelo de Certificação | Modelo 5 | Modelo 1b |
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Condições do Processo: | Ensaio de tipo com avaliação do sistema de gestão da qualidade (certificação definitiva) | Ensaio de Lote |
Validade do Certificado: | 6 anos | Indeterminado |
Válido para: | Família de Produto Certificado | Lote Definido |
Principais Etapas: | - Análise documental - Auditoria do SGQ na fábrica - Ensaio de produto representativo | Ensaio no lote de produto completo |
Manutenção: | A cada 12 meses (com auditoria e ensaio) | Não se aplica |
Recertificação: | A cada 6 anos | Não se aplica |
Após a emissão do certificado, o seguinte selo deve ser colocado no produto e na embalagem: