Avaliação da conformidade para centrifugas de roupas, com foco no desempenho e na segurança, por meio do mecanismo de certificação, visando à prevenção de acidentes e à conservação de energia elétrica, durante utilização.
Após a certificação, os aparelhos, devem ser registrados no Inmetro, considerando a Portaria nº 258 de 6 de agosto de 2020 ou substitutiva.Após a certificação, os aparelhos, devem ser registrados no Inmetro, considerando a Portaria nº 258 de 6 de agosto de 2020 ou substitutiva.
Portaria nº 144:2021, com vigência em 1 de abril de 2021, substituindo a Portaria nº 553:2015, emitida em 29 de outubro de 2015.
Processos já emitidos: Os certificados já emitidos deverão ser revisados, para referência à Portaria ora publicada, na próxima etapa de avaliação.
Revisão dos selos de conformidades: N/A
Normas aceitas até 31 de dezembro de 2025: As normas gerais e particulares, seguem de acordo com estabelecido na Portaria nº 148:2022;
Modelo de Certificação | Modelo 5 | Modelo 1b |
---|---|---|
Condições do Processo: | Ensaio de segurança e consumo de energia com avaliação do sistema de gestão da qualidade (certificação definitiva) | Ensaio de Lote |
Validade do Certificado: | 4 anos | Indeterminado |
Válido para: | O modelo ou Família de Produto Certificado | Lote Definido |
Principais Etapas: | - Análise documental - Auditoria do SGQ na fábrica - Auditoria de tratamento de reclamações no representante legal - Ensaio de produto | Ensaio no lote de produto completo |
Manutenção: | A cada 12 meses | Não se aplica |
Recertificação: | A cada 4 anos | Não se aplica |
Após a emissão do certificado, o seguinte selo deve ser colocado no produto e/ou na embalagem.