Resumo deste artigo
- O Inmetro é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, criada em 1973.
- Atua em duas grandes frentes: metrologia (medições corretas) e avaliação da conformidade (produtos seguros e conformes).
- O Inmetro regulamenta e acredita, mas não certifica produtos diretamente: quem emite o certificado é um OCP acreditado.
- A fiscalização no mercado é feita pela RBMLQ-I, rede de órgãos estaduais e superintendências que atua em todo o país.
O Inmetro, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, é a autarquia federal responsável pela metrologia e pela avaliação da conformidade de produtos e serviços no Brasil. É ele que define, por regulamento, quais produtos precisam comprovar segurança e desempenho antes de chegar ao mercado, e é a sua rede que fiscaliza o que está à venda.
Você provavelmente vê o selo do Inmetro todos os dias: na tomada do computador, no brinquedo, na lâmpada da sala, na bomba de combustível. Para fabricantes e importadores, porém, entender como o instituto funciona não é cultura geral. É o que separa um lançamento previsível de uma mercadoria apreendida.
Qual é a função do Inmetro?
A função do Inmetro é garantir a confiabilidade das medições e a conformidade de produtos e serviços no país. O instituto é uma autarquia federal, criada pela Lei nº 5.966, de 1973, em substituição ao antigo Instituto Nacional de Pesos e Medidas, e hoje vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, segundo a página oficial de competências do Inmetro.
A missão oficial do instituto é “fortalecer as empresas nacionais, aumentando sua produtividade por meio da adoção de mecanismos destinados à melhoria da qualidade e da segurança de produtos e serviços”.
Na prática, as funções se organizam em dois grandes pilares:
- Metrologia: garantir que as medidas sejam justas. Se 1 kg de arroz realmente pesa 1 kg, se a bomba entregou os litros pagos, se a balança do mercado está aferida.
- Avaliação da conformidade: garantir que produtos atendam a requisitos mínimos de segurança e desempenho. Se um eletrodoméstico não vai provocar choque elétrico, se um brinquedo não solta peças pequenas.
É no segundo pilar que a IEx Certificações atua, como organismo de certificação acreditado.
Principais áreas de atuação do Inmetro
O Inmetro organiza a infraestrutura da qualidade do país em frentes distintas, e cada uma afeta as empresas de um jeito diferente:
- Metrologia científica e industrial: padrões de medição de alta precisão para a indústria e para laboratórios.
- Metrologia legal: instrumentos usados no comércio e na proteção do consumidor, como balanças, taxímetros e radares.
- Acreditação: por meio da Coordenação Geral de Acreditação, a Cgcre, o Inmetro reconhece formalmente a competência de laboratórios e organismos de certificação, como a IEx, para ensaiar produtos e emitir certificados.
- Regulamentação técnica: define, por portaria, quais produtos estão sujeitos a avaliação da conformidade compulsória e por qual mecanismo: certificação por OCP acreditado, Declaração do Fornecedor ou outro. O passo a passo para descobrir isso está no guia sobre exigência compulsória do Inmetro.

O que o Inmetro fiscaliza?
O Inmetro fiscaliza todos os produtos e instrumentos sujeitos a regulamento técnico em vigor. A fiscalização em campo é feita pela RBMLQ-I, a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro, formada por 26 órgãos: 23 estaduais, um municipal e duas superintendências do próprio Inmetro, segundo o dicionário oficial do Inmetro. Os IPEMs estaduais são os integrantes mais conhecidos dessa rede.
Essa rede verifica instrumentos de medição, a conformidade dos produtos à venda e as informações de quantidade nas embalagens. Entre as categorias mais fiscalizadas estão:
- Materiais elétricos: como plugues e tomadas, disjuntores e fios.
- Eletrodomésticos: de ventiladores a fornos elétricos.
- Iluminação: especialmente lâmpadas LED, com foco em segurança e eficiência.
- Equipamentos médicos: a linha de eletromédicos, que exige rigor técnico elevado.
- Áreas de risco: equipamentos para atmosferas explosivas, essenciais para óleo, gás e química.
A lista completa de regulamentos está na página de produtos e serviços regulados. Vale um cuidado: parte desses regulamentos nasce de outros órgãos, como Anvisa e Ministério do Trabalho, e é operada pelo Inmetro.
Como puxar laudo do Inmetro e consultar certificados?
Não existe “laudo do Inmetro” para o público: o laudo, ou relatório de ensaio, é emitido pelo laboratório, e o certificado é emitido pelo OCP. A consulta pública que existe é a do certificado, no banco de dados oficial ProdCert.
O fluxo funciona assim:
- Laudo: emitido pelo laboratório de ensaios, depois dos testes.
- Certificado: emitido pelo OCP acreditado, com base no laudo e, quando o modelo de certificação exige, na auditoria de fábrica.
No ProdCert, é possível buscar por fabricante, produto ou número do certificado. O status “Ativo” indica certificado vigente, mas vale conferir se o modelo consultado é o mesmo produto que você tem em mãos. O passo a passo completo, com telas, está no tutorial como verificar certificação Inmetro válida.
Um detalhe que costuma confundir: produtos que seguem a Declaração do Fornecedor não têm certificado emitido por OCP. Nesses casos, a conformidade é declarada pelo próprio fabricante ou importador.
Dica: veja também o passo a passo no Instagram da IEx.

Dica: Acesse este nosso conteúdo no Instagram, e aprenda em um passo a passo simples como puxar o laudo.

O que o Inmetro multa?
O Inmetro e os órgãos da RBMLQ-I podem autuar empresas por descumprimento de regulamento técnico, com penalidades que vão de advertência a multa, apreensão de produtos e interdição. A base legal está na Lei nº 9.933/1999.
Os motivos mais comuns são:
- Ausência do selo: comercializar produto sujeito a exigência compulsória sem a marca de conformidade.
- Selo falso ou sem lastro: usar selo falsificado ou vinculado a registro suspenso, cancelado ou inexistente. Os sinais de alerta estão no artigo sobre selo Inmetro falso.
- Não conformidade técnica: o produto coletado no mercado apresenta desempenho inferior ao declarado, algo frequente em lâmpadas que iluminam menos do que informa a embalagem.
- Erros de rotulagem: ausência de informações obrigatórias em português, como tensão, potência ou dados do importador.
Desde a Portaria Inmetro nº 57/2025, os critérios de suspensão e cancelamento de registro ficaram mais detalhados, e o cancelamento passou a ser definitivo, sem caminho de reativação.
Quanto custa o laudo do Inmetro?
Não existe valor tabelado para laudo ou certificação, porque o processo depende do produto, das normas aplicáveis e do mecanismo de avaliação definido na portaria. Testar uma tomada envolve poucos ensaios, enquanto avaliar um equipamento eletromédico envolve dezenas de normas.
Três etapas costumam compor o processo:
- Ensaios em laboratório: variam conforme a quantidade de normas e de modelos ensaiados.
- Avaliação e certificação pelo OCP: análise técnica, auditoria de fábrica quando o modelo exige e emissão do certificado. Não se aplica quando o mecanismo é Declaração do Fornecedor.
- Registro no Inmetro: quando o regulamento do produto exige, feito pelo registro no Sistema Orquestra.
Um recurso que reduz o número de ensaios é o agrupamento em família: modelos com o mesmo projeto e os mesmos componentes críticos podem ser avaliados a partir do modelo mais complexo. E, comparado ao impacto de um lote retido no porto ou recolhido do mercado, o investimento em conformidade costuma ser a menor parte da conta.
A IEx e o Inmetro: qual a relação?
A IEx Certificações é um Organismo de Certificação de Produtos acreditado pela Cgcre/Inmetro sob o número OCP 0064. Isso significa que o Inmetro reconheceu formalmente a competência técnica e a imparcialidade da IEx para avaliar e certificar produtos dentro do seu escopo acreditado, e acompanha essa competência em auditorias periódicas.
A divisão de papéis é clara: o Inmetro cria as regras e acredita os organismos; o OCP avalia o produto e emite o certificado; a RBMLQ-I fiscaliza o mercado. Para entender a fronteira entre o OCP e outros agentes do processo, veja consultoria de certificação Inmetro ou OCP.

Leia também
Exigência compulsória do Inmetro: como descobrir se o seu produto tem
Quem certifica os Produtos no Brasil? Entenda o papel do OCP Inmetro
Perguntas frequentes
O que significa a sigla Inmetro?
Inmetro significa Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia. É uma autarquia federal criada em 1973 e hoje vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, responsável por metrologia e avaliação da conformidade no Brasil.
O Inmetro certifica produtos?
Não diretamente. O Inmetro cria os regulamentos e acredita os organismos de certificação. Quem avalia o produto e emite o certificado é um Organismo de Certificação de Produtos acreditado pela Cgcre, dentro do escopo de produtos em que foi acreditado.
Quem fiscaliza os produtos com selo do Inmetro?
A fiscalização é feita pela RBMLQ-I, rede formada por órgãos estaduais, como os IPEMs, um órgão municipal e superintendências do Inmetro. Essa rede verifica produtos à venda, instrumentos de medição e informações obrigatórias nas embalagens em todo o país.
Todo produto precisa do selo do Inmetro?
Não. Só os produtos sujeitos a regulamento técnico com avaliação da conformidade compulsória. Mesmo entre eles, o caminho varia: alguns exigem certificação por OCP acreditado, outros seguem a Declaração do Fornecedor, conforme a portaria de cada categoria.
Qual a diferença entre Inmetro e Cgcre?
O Inmetro é a autarquia federal; a Cgcre é a coordenação dentro dele responsável pela acreditação. Enquanto o Inmetro publica regulamentos técnicos, a Cgcre avalia e reconhece a competência de laboratórios e organismos que fazem ensaios e certificações.
Como saber se um certificado do Inmetro é válido?
Consulte o ProdCert, banco de dados público do Inmetro, buscando por fabricante, produto ou número do certificado. Confira se o status está ativo e se o modelo do certificado corresponde exatamente ao produto que você tem em mãos.
Fontes consultadas
Normas e legislação
- BRASIL. Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999. Dispõe sobre as competências do Conmetro e do Inmetro. Disponível no portal da legislação federal. Consultado em: outubro de 2026.
- INMETRO. Portaria nº 57, de 16 de janeiro de 2025. Altera critérios e procedimentos para registro de produtos e serviços, incluindo suspensão e cancelamento de registro. Consultado em: outubro de 2026.
Fontes institucionais
- INMETRO. Competências. Portal gov.br. Disponível na página de competências do Inmetro. Consultado em: outubro de 2026.
- INMETRO. Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro (RBMLQ-I). Dicionário de linguagem simples, portal gov.br. Disponível no dicionário oficial do Inmetro. Consultado em: outubro de 2026.
- INMETRO. Produtos e serviços regulados. Portal gov.br. Disponível na página oficial de produtos e serviços regulados. Consultado em: outubro de 2026.
- INMETRO. ProdCert, base de produtos e serviços certificados. Disponível no ProdCert. Consultado em: outubro de 2026.
Conteúdo de natureza regulatória. Normas, vínculos institucionais e procedimentos podem ser alterados; recomenda-se confirmar a informação vigente na fonte oficial.
Evite multas e garanta a conformidade do seu produto. Fale com a IEx para entender qual exigência se aplica ao seu produto.



