O Sistema Orquestra Inmetro é a plataforma digital do Inmetro onde fabricantes e importadores registram seus produtos certificados — o passo final e obrigatório antes de qualquer comercialização legal no Brasil. Sem esse registro, nem mesmo um produto com certificado de conformidade válido pode ser vendido.
Certificação e registro no Orquestra: duas etapas distintas
O erro mais frequente que identificamos em processos de regularização é tratar certificação e registro no Orquestra como sinônimos. Não são — e confundir os dois atrasa lançamentos e gera risco de autuação.
A certificação é conduzida pelo OCP (Organismo de Certificação de Produto) acreditado pela Cgcre/Inmetro. O OCP avalia o produto contra as normas técnicas exigidas pela portaria aplicável, realiza ou testemunha ensaios em laboratório acreditado e, se o produto atende, emite o Atestado de Conformidade. Esse documento é emitido pela IEx — não pelo Inmetro.
O registro no Orquestra é o ato administrativo seguinte: o próprio fabricante ou importador acessa a plataforma do Inmetro, submete o Atestado de Conformidade emitido pelo OCP e demais documentos exigidos, e solicita a autorização formal para comercialização. Somente após a aprovação do registro o produto está legalmente liberado para o mercado brasileiro.
| Etapa | Quem executa | O que resulta |
|---|---|---|
| Certificação | OCP acreditado (ex.: IEx Certificações) | Atestado de Conformidade |
| Registro no Orquestra | Fabricante ou importador | Autorização de comercialização |
| Uso do Selo Inmetro | Fabricante, após registro aprovado | Produto legalmente comercializável |
A base legal do Sistema Orquestra é a Portaria Inmetro nº 258/2020, que estabeleceu o fluxo unificado de concessão e manutenção de registros de produtos certificados no Brasil.
Como funciona o registro do Sistema Orquestra Inmetro na prática

O processo de registro no Orquestra segue uma sequência definida:
- Obter o Atestado de Conformidade do OCP: sem esse documento emitido pelo OCP acreditado pela Cgcre/Inmetro, o Inmetro não aceita o pedido de registro. É o pré-requisito inegociável.
- Acessar o Sistema Orquestra: o acesso é feito pelo portal do Inmetro mediante certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF com representação da empresa). O sistema está disponível em gov.br/inmetro.
- Submeter a documentação exigida: Atestado de Conformidade do OCP, dados técnicos do produto, informações do fabricante ou importador e comprovante de pagamento da Taxa GRU.
- Aguardar a análise do Inmetro: o prazo médio é de 5 a 15 dias úteis para análise inicial. Se houver exigências documentais, o prazo recomeça após a correção (5 a 10 dias úteis adicionais).
- Receber a aprovação e iniciar a comercialização: com o registro aprovado, o fabricante ou importador está autorizado a afixar o Selo Inmetro no produto e comercializá-lo no mercado brasileiro.
Documentos e requisitos para o registro
Para dar entrada no Sistema Orquestra Inmetro, o fabricante ou importador precisa ter em mãos:
- Atestado de Conformidade emitido pelo OCP acreditado para o escopo do produto
- Certificado digital válido (e-CNPJ da empresa ou e-CPF com procuração)
- Relatório de ensaios do laboratório acreditado (já consta no Atestado, mas pode ser exigido separadamente)
- Dados do produto: modelo, código NCM, nome comercial, especificações técnicas
- Comprovante da Taxa GRU: R$ 53,53 por concessão ou renovação de registro, conforme a Portaria Interministerial nº 44/2017
Um detalhe que atrasa muitos processos: o certificado digital precisa estar com a validade em dia no momento do acesso ao Orquestra. Verificar isso antes de iniciar o processo evita interrupções de última hora.
O que acontece se o produto for comercializado sem registro
Comercializar produto sujeito à certificação compulsória sem o registro aprovado no Orquestra configura infração administrativa nos termos da Lei nº 9.933/1999, com penalidades que incluem multa, apreensão de lotes e interdição do estabelecimento — independentemente de o produto ter certificado de conformidade válido.
A sequência correta é invariável: primeiro a certificação pelo OCP, depois o registro no Orquestra, depois a comercialização. Inverter ou pular etapas transfere o risco jurídico integralmente para o fabricante ou importador.
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Aprofunde seu conhecimento sobre o processo de certificação:
→ OCP Inmetro: Entenda o papel de quem certifica os produtos no Brasil
→ Certificação Compulsória e Voluntária no Inmetro: Como Identificar o que Seu Produto Precisa
→ Certificação Inmetro: O Guia Completo e Atualizado [2026]
O registro no Sistema Orquestra Inmetro só é possível a partir do Atestado de Conformidade emitido pelo OCP — e esse é o documento que a IEx Certificações emite ao final de cada processo de certificação que conduz.
Se o seu produto já está certificado ou está em processo de certificação, fale com a IEx para garantir que toda a documentação necessária para o registro no Orquestra estará pronta e correta.
Conteúdo produzido por IEx Certificações — OCP acreditado pela Cgcre/Inmetro Para mais informações, acesse iexcert.org.br



