A Lei nº 9.933/1999 e o Decreto nº 6.275/2007 são os instrumentos que dão ao Inmetro o poder de tornar a certificação obrigatória para qualquer família de produtos no Brasil. Hoje, mais de 140 famílias estão sob esse regime — e quem comercializa fora dele responde por infração administrativa, não por simples descumprimento técnico.
A distinção entre certificação compulsória e voluntária parece simples no enunciado. Na prática, ela esconde armadilhas que custam caro a quem subestima.
Compulsória: quando o mercado não é uma escolha
Certificação compulsória é a determinada por portaria do Inmetro com base na delegação prevista na Lei nº 9.933/1999. Quando uma portaria é publicada, fabricantes e importadores não têm alternativa: o produto precisa do Certificado de Conformidade emitido por um OCP acreditado pela Cgcre/Inmetro antes de circular no mercado brasileiro.
A lógica regulatória é clara, e na nossa experiência conduzindo processos de certificação para múltiplos segmentos, ela se confirma na prática: produtos com potencial de risco à saúde, à segurança ou ao meio ambiente não podem depender da boa vontade do fabricante para serem seguros. O piso mínimo é definido por norma técnica — geralmente da família ABNT NBR ou IEC — e fiscalizado pelo IPEM em todo o território nacional.
Entre as categorias com certificação obrigatória que a IEx atende:
- Eletrodomésticos — regulados por portarias específicas com base em normas da família ABNT NBR IEC 60335
- Equipamentos eletromédicos e de estética — Portaria Inmetro nº 350/2010, com base na ABNT NBR IEC 60601
- Bens de informática e telecomunicações
- Plugues e tomadas de baixa tensão — padrão definido pela ABNT NBR 14136
- Lâmpadas LED e equipamentos de iluminação
- Equipamentos para atmosfera explosiva (Ex/ATEX)
As consequências de comercializar produto compulsório sem certificação não são apenas comerciais — são jurídicas, e estão tipificadas:
- Infração administrativa enquadrada na Lei nº 9.933/1999, com penalidades graduadas conforme a Resolução Conmetro nº 02/2008
- Multa, apreensão de produtos, suspensão da fabricação, interdição do estabelecimento, cancelamento de registro e cassação de licença
- Apreensão de lotes na alfândega no caso de produtos importados, conforme normativa da Receita Federal
- Responsabilização civil pelo Código de Defesa do Consumidor em caso de acidentes envolvendo produtos não conformes
O ponto que a maioria dos fabricantes ignora — e que vemos repetidamente em processos de regularização emergencial — é que a responsabilização não recai apenas sobre o fabricante. O programa de fiscalização do Inmetro alcança toda a cadeia: distribuidor, varejista e até prestador de serviço que utiliza o equipamento podem ser autuados.
Voluntária: opcional por lei, obrigatória pelo mercado
Aqui está a parte que a maioria das empresas não calcula corretamente.
Certificação voluntária significa que nenhuma portaria obriga o seu produto a ter o Selo Inmetro. O processo técnico é idêntico ao da compulsória — ensaios em laboratório acreditado pela Cgcre, análise documental e certificado emitido por OCP. A diferença está apenas na origem da exigência: na compulsória, é o Estado quem obriga via portaria; na voluntária, é o mercado.
E o mercado obriga com a mesma eficiência — só que de forma diferente.
Há quatro vetores que tornam a certificação voluntária praticamente obrigatória em determinados canais:
- Cadastros de fornecedor de grandes varejistas e marketplaces: redes nacionais e plataformas digitais frequentemente exigem Certificado de Conformidade como critério de habilitação para categorias específicas, mesmo quando ainda não há portaria compulsória vigente.
- Editais de licitação pública: a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) permite que a habilitação técnica exija certificações de conformidade como critério objetivo, e essa exigência tem se tornado padrão em editais de saúde, infraestrutura e tecnologia.
- Contratos B2B em saúde, educação e indústria: hospitais, redes de clínicas e indústrias de médio a grande porte incluem certificação como cláusula técnica em contratos de fornecimento — e a ausência desqualifica a proposta antes mesmo da análise comercial.
- Exportação: ter a certificação brasileira sinaliza maturidade regulatória que facilita o reconhecimento mútuo em mercados como Mercosul, e em muitos casos é base documental para certificações estrangeiras (CE europeu, INMETRO–OMC).
O resultado prático: para quem vende em canais estruturados, a certificação voluntária raramente é opcional de verdade.
Há ainda um argumento de timing que poucos consideram, e que reforçamos para todo cliente em fase de análise estratégica. O Inmetro publica novas portarias em ritmo regular — uma rápida consulta às portarias de avaliação da conformidade mostra dezenas de atualizações por ano. O que é voluntário hoje pode se tornar compulsório no próximo ciclo regulatório, e empresas que se antecipam chegam à vigência da portaria com processo já consolidado, enquanto concorrentes correm.
Compulsório x Voluntário: o comparativo direto
| Aspecto | Compulsória | Voluntária |
|---|---|---|
| Base legal | Lei nº 9.933/1999 + portaria Inmetro específica | Decisão estratégica da empresa |
| Consequência de não ter | Infração administrativa (Lei 9.933/1999) — multa, apreensão, interdição | Perda de contratos, exclusão de cadastros, mercados fechados |
| Processo técnico | Idêntico — ABNT NBR/IEC + OCP acreditado | Idêntico — ABNT NBR/IEC + OCP acreditado |
| Selo Inmetro no produto | Obrigatório, conforme portaria | Autorizado após emissão do certificado |
| Validade do certificado | Geralmente 3 anos, sujeito a auditorias de manutenção | Geralmente 3 anos, sujeito a auditorias de manutenção |
| Pode mudar de regime? | Já é compulsória | Sim — com nova portaria publicada pelo Inmetro |
Como descobrir em qual regime seu produto se enquadra
Não existe uma lista única e atualizada com todos os produtos de certificação compulsória no Brasil. As regras estão distribuídas em portarias individuais — e essa fragmentação é, em si, a primeira armadilha que apanha empresas desprevenidas. Em mais de uma ocasião acompanhamos casos em que o fabricante presumiu que seu produto não estava sob regime compulsório porque “se fosse, alguém já teria avisado”. A presunção custou caro.
O caminho correto é consultar diretamente o portal oficial do Inmetro, buscando pelo nome do produto, segmento ou número de portaria. Na portaria, os pontos críticos a verificar são quatro: o escopo (quais produtos exatamente estão cobertos), o regime (compulsório ou voluntário), as normas técnicas exigidas (geralmente ABNT NBR ou IEC, consultáveis no portal da ABNT) e o prazo de vigência (com possíveis fases de transição para produtos já no mercado).
A interpretação de escopo, no entanto, é onde a maior parte dos erros acontece. Produtos com múltiplas funções, usos mistos doméstico-profissional, ou classificações ambíguas entre famílias regulatórias — um equipamento que combina características de eletrodoméstico e eletromédico, por exemplo — geram dúvidas legítimas que nunca devem ser resolvidas por suposição. A interpretação cabe ao OCP em diálogo com o Inmetro, não ao fabricante operando isoladamente.
O caminho mais seguro é levar a descrição técnica do produto a um OCP acreditado como a IEx para análise de escopo inicial. Essa avaliação costuma ser rápida e, na maioria dos casos, não tem custo para uma consulta preliminar. É muito mais barato confirmar o enquadramento antes do lançamento do que descobrir a obrigatoriedade depois — frase que repetimos para todo cliente em fase de pré-projeto, e que se prova verdadeira em proporção quase exata aos custos evitados.
Leia Também:
Continue aprofundando seu conhecimento sobre o sistema de certificação brasileiro:
→ OCP Inmetro: O que é, Como Funciona e Como Escolher o Organismo Certo
→ Certificação Inmetro: O Guia Completo e Atualizado [2026]
→ Riscos de Produto Sem Certificação: Guia Completo Sobre Segurança e Conformidade
A pergunta certa a fazer

A maioria das empresas chega à certificação depois de perder alguma coisa — um contrato, um lote, uma oportunidade. Em quase todos os casos que acompanhamos, o ponto de partida mais inteligente não é “preciso certificar?” mas sim “o que acontece com o meu negócio se eu não tiver esse certificado quando precisar?”
Para produtos em regime compulsório, a resposta tem base legal direta: você não pode vender, sob pena de infração administrativa nos termos da Lei nº 9.933/1999. Para produtos em regime voluntário, a resposta depende dos seus canais, dos seus clientes e do seu mercado — mas, na prática que vemos diariamente, raramente é “nada”.
Se você ainda não sabe em qual regime o seu produto se enquadra, a IEx Certificações faz essa análise de escopo inicial. É o primeiro passo — e o mais importante.
Conteúdo produzido por IEx Certificações. Para mais informações, visite nossa home: iexcert.org.br.

