A certificação de lâmpadas LED Inmetro passou a seguir uma nova regra em 5 de maio de 2026, quando entrou em vigor a Portaria Inmetro nº 231/2026. Ela substitui a Portaria nº 69/2022, estende a certificação compulsória às luminárias LED e redefine os requisitos de segurança, desempenho e eficiência de todo o segmento.
Seis semanas depois, uma segunda norma completou o quadro: a Resolução CGIEE nº 2/2026 fixou, pela primeira vez no Brasil, índices mínimos de eficiência energética para lâmpadas e luminárias LED. Para quem fabrica, importa ou vende iluminação, as duas regras correm em paralelo, com prazos próprios, e o planejamento precisa considerar ambas.
Em resumo
- A Portaria Inmetro nº 231/2026 está em vigor desde 05/05/2026 e cobre lâmpadas e luminárias LED. A Portaria nº 69/2022 continua válida durante a transição e será revogada em 48 meses.
- Fabricantes e importadores têm 18 meses para se adequar; o varejo tem 48 meses para vender apenas produtos conformes.
- A certificação é feita por um OCP acreditado, seguida de registro no Inmetro e da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (Ence).
- A Resolução CGIEE nº 2/2026 cria eficiência mínima obrigatória em duas etapas, com referências de 120 lm/W em 2028 e 140 lm/W em 2030.
- Certificados emitidos pela regra anterior não dispensam a adequação à nova portaria.

O que mudou da Portaria 69/2022 para a Portaria 231/2026
A Portaria Inmetro nº 231/2026 aprova, em um único ato consolidado, o Regulamento Técnico da Qualidade, os Requisitos de Avaliação da Conformidade e as especificações da Ence para lâmpadas e luminárias com tecnologia LED. A mudança mais visível é de escopo: a regra anterior tratava só de lâmpadas, e agora as luminárias LED, de uso interno ou externo, também têm certificação compulsória.
As demais mudanças são de profundidade técnica. A nova portaria atualiza as edições das normas de referência, incorpora requisitos de cintilação e de efeito estroboscópico, trata expressamente de produtos RGB e com múltiplas cores e exige a avaliação de compatibilidade eletromagnética da luminária completa quando o driver é independente.
A Portaria nº 69/2022 não deixou de existir de imediato. Ela segue válida durante a transição e será revogada 48 meses após a vigência da nova regra, por volta de maio de 2030. Mas o art. 17 da Portaria 231/2026 é claro: a adequação deve acontecer no prazo fixado, independentemente da validade de um certificado concedido antes.
Quais produtos entram na certificação e quais ficam de fora
A Portaria 231/2026 alcança dois grupos de produtos, definidos no art. 4º:
| Produto | O que está incluído |
|---|---|
| Lâmpadas LED | Uso interno, geral ou decorativo, com dispositivo de controle integrado à base não destacável, para 127 V, 220 V ou corrente contínua, incluindo versões RGB e multicromáticas |
| Luminárias LED | Uso interno ou externo, com dispositivo de controle integrado ou independente, incluindo versões RGB e multicromáticas |
A lista de exclusões é longa e merece leitura atenta, porque é nela que se concentram as dúvidas de enquadramento. Ficam fora do escopo, entre outros:
- luminárias para fixação em postes, como as de iluminação pública de vias e praças;
- fitas de LED em extra baixa tensão, independentemente da potência;
- produtos com tecnologia OLED e fontes ultravioleta;
- produtos de uso exclusivo em atmosferas explosivas, em ambiente médico-hospitalar, em horticultura, em iluminação de emergência, automotiva ou de aviação;
- displays, brinquedos e iluminação natalina;
- luminárias portáteis não alimentadas pela rede e luminárias com painel fotovoltaico acoplado;
- luminárias para lâmpadas intercambiáveis vendidas sem a fonte de luz;
- produtos já cobertos por outro regulamento do Inmetro.
Há ainda um caso que costuma passar despercebido: luminárias produzidas sob encomenda para uso profissional, que não são expostas à venda, ficam dispensadas das exigências pré-mercado, como certificação e registro. Elas não ficam dispensadas, porém, dos requisitos de segurança elétrica e de compatibilidade eletromagnética (art. 5º). Na prática, o fabricante continua responsável por demonstrar que o produto é seguro, só que sem o certificado como prova.
Para quem ainda tem dúvida se um item específico está sujeito à regra, o caminho de verificação está detalhado no artigo sobre como descobrir a exigência compulsória do Inmetro de um produto.
Prazos de adequação: o calendário das duas normas
Os prazos da Portaria 231/2026 são contados a partir da sua vigência, em 5 de maio de 2026 (arts. 15, 16 e 20), e os da Resolução CGIEE nº 2/2026 têm datas fixas. Colocados lado a lado, formam o calendário que o setor precisa seguir:
| Marco | Portaria Inmetro nº 231/2026 | Resolução CGIEE nº 2/2026 |
|---|---|---|
| Fabricação e importação | 18 meses após a vigência (por volta de novembro de 2027) | Etapa 1: 31/12/2027 · Etapa 2: 31/12/2029 |
| Venda por fabricantes e importadores | 6 meses após o prazo anterior (por volta de maio de 2028) | Etapa 1: 30/06/2028 · Etapa 2: 30/06/2030 |
| Venda por atacado e varejo | 48 meses após a vigência (por volta de maio de 2030) | Etapa 1: 30/06/2029 · Etapa 2: 30/06/2031 |
| Fim da regra anterior | Portaria nº 69/2022 revogada em 48 meses | Não se aplica |
A leitura conjunta muda o planejamento. Um produto certificado pela nova portaria em 2027 precisa atender, ao mesmo tempo, à primeira etapa de eficiência; e quem projeta hoje uma linha que ficará no mercado depois de 2029 já deve mirar a segunda etapa, mais exigente. Certificar duas vezes o mesmo produto em três anos, por ter mirado só a etapa mais próxima, é o tipo de retrabalho que um calendário bem lido evita.

Eficiência mínima: o que a Resolução CGIEE nº 2/2026 acrescenta
A Resolução CGIEE nº 2/2026, de 25 de junho de 2026, estabelece índices mínimos de eficiência energética que lâmpadas e luminárias LED precisam atingir para serem fabricadas, importadas e vendidas no Brasil. É a primeira regra desse tipo para LED no país.
O índice não é um número único para todos os produtos. A resolução usa uma eficácia luminosa de referência, de 120 lm/W a partir de 2028 e de 140 lm/W a partir de 2030, e a ajusta por características de cada produto: se a luz é direcional ou não, o índice de reprodução de cor declarado e a presença de interface de comunicação, como nos produtos conectados. Por isso, dois produtos com a mesma potência podem ter exigências mínimas diferentes.
A avaliação não cria um processo paralelo. A conformidade aos índices é demonstrada dentro do processo de avaliação do Inmetro, com a documentação técnica submetida ao OCP, e os ensaios de eficácia luminosa são os mesmos que já fazem parte da certificação. O que muda é o resultado mínimo aceito.
Como funciona a certificação de lâmpadas LED Inmetro na prática
A certificação de lâmpadas LED Inmetro é conduzida por um Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pela Cgcre/Inmetro, que escolhe com o fabricante ou importador um dos dois modelos previstos no Anexo II da Portaria 231/2026:
- Modelo 5: avaliação inicial com ensaios de tipo e auditoria do sistema de gestão da qualidade da fábrica. O certificado vale para a família de produtos por 4 anos, com auditorias de manutenção a cada 12 meses, ensaios em amostras coletadas no comércio e recertificação ao fim do ciclo. É o modelo indicado para quem coloca o produto no mercado de forma contínua.
- Modelo 1b: avaliação por lote, com ensaios em amostras do lote específico. Não exige auditoria de fábrica e atende a operações pontuais, típicas de importação de lotes definidos.
Em qualquer dos modelos, os ensaios cobrem três frentes:
- Segurança: proteção contra choque elétrico, aquecimento e, quando aplicável, graus de proteção IP e IK, conforme a ABNT NBR IEC 62560 para lâmpadas, a IEC 60598-1 para luminárias e a ABNT NBR IEC 61347-1 para os dispositivos de controle.
- Compatibilidade eletromagnética: emissões conforme a ABNT NBR IEC/CISPR 15 e harmônicas conforme a IEC 61000-3-2.
- Desempenho: potência, fator de potência, fluxo luminoso, eficácia luminosa, índice de reprodução de cor, temperatura de cor, distribuição de luz, manutenção do fluxo luminoso ao longo do tempo, cintilação e efeito estroboscópico, com base nas normas ABNT NBR IEC 62612 e 62717 e nos métodos LM-79, LM-80 e TM-21.
⚠️ Entre os requisitos de desempenho, o regulamento fixa vida útil nominal mínima L70 de 15.000 horas, ou seja, o tempo até o fluxo luminoso cair a 70% do valor inicial.
Os ensaios são realizados em laboratório que atenda às regras do regulamento, e cabe ao OCP analisar os relatórios, auditar a fábrica quando o modelo exige e emitir o certificado. A divisão de papéis entre organismo, laboratório e consultoria está detalhada no artigo sobre o papel do OCP, do laboratório e da consultoria.
Certificado, registro e Ence: três etapas diferentes
Ter o certificado não basta para colocar a lâmpada ou a luminária à venda. A Portaria 231/2026 exige três etapas encadeadas, e cada uma tem função própria:
- Certificado de Conformidade: emitido pelo OCP, atesta que o produto atende ao regulamento.
- Registro no Inmetro: feito após a certificação (art. 10), é a condição para usar o selo de identificação da conformidade e disponibilizar o produto no mercado. O procedimento passa pelo registro no Sistema Orquestra.
- Ence: a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia informa o desempenho energético ao consumidor e deve estar na embalagem, com QR Code que remete à consulta de registros do Inmetro.
Produtos com comunicação sem fio, como lâmpadas e luminárias conectadas, somam a essas etapas a homologação da Anatel, que é um processo independente da certificação do Inmetro.
Uma vez registrado, o status do produto pode ser conferido por qualquer pessoa. O passo a passo para verificar uma certificação no ProdCert vale também para iluminação: o certificado está ativo, ou está vencido, suspenso ou cancelado.
O que muda para importadores e para o varejo online
Para o importador, a Portaria 231/2026 traz um detalhe operacional decisivo: a importação segue sujeita a licenciamento não automático, com anuência do Inmetro, e é a data de embarque no país de origem que conta para verificar se o produto está dentro dos prazos de adequação (art. 11). Um lote embarcado depois do prazo, sem certificação pela nova regra, não tem a anuência do Inmetro na importação, mesmo que a compra tenha sido negociada meses antes. E, como em qualquer produto regulado, a responsabilidade do importador pela conformidade no mercado brasileiro é dele, não do fabricante estrangeiro.
Para o varejo, a novidade está no ponto de venda digital. A Ence deve estar visível ao consumidor na loja física e, no comércio virtual, o responsável pelo site deve exibi-la, ou as informações que ela contém, em todas as páginas que ofertam o produto (art. 8º). A mesma regra vale para catálogos e publicidade. Para marketplaces e lojas online com grande variedade de itens de iluminação, isso significa revisar o cadastro de cada anúncio, não só o estoque.
Nos três anos e meio em que o varejo ainda poderá vender produtos certificados pela regra anterior, conviverão nas prateleiras e nas páginas itens das duas gerações. É um período em que vale redobrar a atenção a sinais de selo falso e conferir o registro de fornecedores novos antes de comprar.
Perguntas frequentes
Lâmpada LED precisa de certificação do Inmetro?
Sim. Lâmpadas LED de uso geral ou decorativo, com dispositivo de controle integrado à base, têm certificação compulsória pela Portaria Inmetro nº 231/2026. A certificação é feita por um OCP acreditado e deve ser seguida do registro no Inmetro e da Ence na embalagem.
Luminária LED precisa de certificação?
Sim, a partir da Portaria Inmetro nº 231/2026, que estendeu a certificação compulsória às luminárias LED de uso interno ou externo. Ficam fora as luminárias para postes de iluminação pública, as portáteis não ligadas à rede e as feitas sob encomenda para uso profissional, entre outras exceções.
Fita de LED precisa de certificação do Inmetro?
As fitas de LED em extra baixa tensão estão expressamente excluídas da Portaria nº 231/2026, independentemente da potência. Para fitas e outros produtos fora dessa descrição, o enquadramento deve ser analisado caso a caso, considerando também outros regulamentos do Inmetro que possam se aplicar.
Meu certificado pela Portaria 69/2022 continua valendo?
Continua válido durante a transição, mas não dispensa a adequação. O art. 17 da Portaria nº 231/2026 determina que fabricantes e importadores se adequem em até 18 meses da vigência, independentemente da validade do certificado anterior. A Portaria nº 69/2022 será revogada em 48 meses.
O que é o índice mínimo de eficiência para lâmpadas LED?
É o desempenho energético mínimo definido pela Resolução CGIEE nº 2/2026 para que lâmpadas e luminárias LED sejam vendidas no Brasil. O cálculo parte de referências de 120 lm/W em 2028 e 140 lm/W em 2030, ajustadas pelas características técnicas de cada produto.
Loja online precisa mostrar a Ence da lâmpada?
Sim. A Portaria nº 231/2026 determina que, no comércio virtual, a Ence ou as informações que ela contém apareçam em todas as páginas que ofertam o produto. A mesma obrigação vale para catálogos e peças publicitárias, além da exposição no ponto de venda físico.
O que fazer agora, conforme o seu papel na cadeia
Se você fabrica: revise o projeto das linhas que estarão no mercado depois de 2029 já pela segunda etapa de eficiência, e planeje a certificação pela nova portaria para concluir antes do prazo de 18 meses, com margem para eventuais ajustes de projeto.
Se você importa: confirme com o fornecedor estrangeiro que os produtos embarcados a partir do fim do prazo de adequação já estejam certificados pela Portaria 231/2026, e trate a data de embarque, não a de chegada, como a data que importa.
Se você vende: mapeie os itens de iluminação do catálogo, confira o registro de cada um e prepare as páginas de produto para exibir a Ence. O prazo do varejo é o mais longo, mas é também o que envolve o maior número de itens.
A IEx Certificações, OCP 0064 acreditado pela Cgcre/Inmetro, tem escopo de iluminação e conduz a análise de enquadramento antes de qualquer compromisso contratual. Fale com a equipe técnica.
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Fontes consultadas
Legislação e regulamentação
- INMETRO. Portaria nº 231, de 13 de abril de 2026. Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Lâmpadas e Luminárias com Tecnologia LED, consolidado. Diário Oficial da União, 05/05/2026. Disponível na reprodução do texto integral. Consultado em: outubro de 2026.
- COMITÊ GESTOR DE INDICADORES E NÍVEIS DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA (CGIEE). Resolução nº 2, de 25 de junho de 2026. Disponível no documento oficial do Ministério de Minas e Energia. Consultado em: outubro de 2026.
- BRASIL. Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999. Disponível no portal da legislação federal. Consultado em: outubro de 2026.
Fontes institucionais
- MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA. Perguntas e respostas sobre índices mínimos de eficiência energética para lâmpadas e luminárias LED. Disponível no documento de perguntas e respostas do MME. Consultado em: outubro de 2026.
Normas técnicas (acesso restrito)
- ABNT NBR IEC 62560:2021; IEC 60598-1:2024; ABNT NBR IEC 61347-1:2023; ABNT NBR IEC/CISPR 15:2019; IEC 61000-3-2:2024; ABNT NBR IEC 62612:2022; ABNT NBR IEC 62717:2022. Consultado em: outubro de 2026.
Conteúdo de natureza técnica e regulatória. Portarias, resoluções e prazos podem ser alterados; recomenda-se confirmar a versão vigente na fonte oficial ou com um OCP acreditado antes de tomar decisões técnicas ou comerciais.



