Saber como escolher um OCP começa por uma verificação que muita empresa pula: quais organismos estão acreditados pela Cgcre para a portaria específica do seu produto. Só depois dessa lista fazem sentido as perguntas sobre modelo de certificação, laboratório, auditoria e acompanhamento.
Este guia foi escrito por um OCP, e por isso começa pelo critério que pode excluir a própria IEx: se o seu produto estiver fora do nosso escopo acreditado, nenhum dos outros critérios importa, e a seção final mostra como encontrar o organismo certo. Um guia de escolha que sempre conclui pelo próprio autor não ajuda ninguém a escolher.
Em resumo
- O primeiro critério é eliminatório: o OCP precisa ter acreditação ativa pela Cgcre para a portaria do seu produto, não apenas acreditação em geral.
- Acreditação suspensa impede o OCP de iniciar novas certificações; acreditação cancelada obriga os clientes a migrar para outro organismo.
- Os demais critérios dizem respeito a como o OCP vai conduzir o seu processo: modelo de certificação, estrutura no Brasil, laboratórios, imparcialidade e acompanhamento regulatório.
- A escolha não é definitiva: o RGCP permite transferir um certificado válido para outro OCP acreditado, mantendo a validade restante.
- A consulta oficial de organismos acreditados é pública e deve ser feita antes de qualquer contratação.

Comece pela portaria, não pelo organismo
A escolha de um OCP só começa depois que se sabe qual regulamento se aplica ao produto. A acreditação de um organismo de certificação é concedida por escopo, e o escopo é definido pela portaria do Inmetro que regula aquele tipo de produto: um OCP acreditado para eletrodomésticos não está habilitado, por isso, a certificar brinquedos.
Na prática, isso inverte a ordem que muita empresa segue. Em vez de procurar “um OCP” e perguntar se ele certifica o produto, o caminho é identificar a portaria aplicável, consultar quais organismos estão acreditados para ela e só então comparar. Se a dúvida ainda é anterior, se o produto tem ou não exigência, o roteiro está no artigo sobre como descobrir a exigência compulsória do Inmetro.
Os critérios que realmente diferenciam um OCP
Com a lista de organismos acreditados em mãos, sete critérios separam uma escolha bem feita de uma escolha que vai gerar retrabalho. O primeiro é eliminatório; os outros seis comparam os candidatos que sobraram.
1. Acreditação ativa no escopo exato do seu produto
O OCP precisa estar acreditado pela Cgcre, com acreditação ativa, para a portaria que regula o seu produto. A consulta de organismos acreditados do Inmetro é pública: basta selecionar “Organismo de Certificação de Produtos” como tipo e informar o produto no campo de escopo, como orienta o próprio Inmetro.
O status da acreditação importa tanto quanto o escopo. Segundo os Requisitos Gerais de Certificação de Produtos (RGCP), um OCP com acreditação suspensa não pode conceder certificação inicial, recertificação nem ampliação de escopo; pode apenas manter os certificados já emitidos. Contratar um organismo nessa situação para um processo novo significa esperar que a suspensão seja levantada. A acreditação também é reavaliada periodicamente, como explicamos ao mostrar como a Cgcre audita os organismos.
2. Modelos de certificação que o OCP opera para o seu produto
Um mesmo regulamento pode prever mais de um modelo de certificação, e a escolha do modelo muda o processo inteiro. Na certificação de lâmpadas LED, por exemplo, a Portaria nº 231/2026 prevê o Modelo 5, com auditoria de fábrica e manutenção periódica, e o Modelo 1b, por lote. O primeiro atende quem produz ou importa de forma contínua; o segundo, operações pontuais.
A pergunta a fazer é se o organismo opera o modelo mais adequado à sua operação e se consegue justificar a recomendação. Um OCP que propõe o mesmo modelo para qualquer cliente, sem perguntar sobre volume, frequência e origem da produção, está deixando de fazer a análise que lhe cabe.
3. Estrutura no Brasil e capacidade de auditar onde está a fábrica
O certificado de conformidade para o mercado brasileiro é emitido por OCP estabelecido no país e acreditado pela Cgcre. O RGCP admite que organismos estrangeiros acreditados pelo Inmetro conduzam processos, mas apenas se estiverem legalmente estabelecidos no Brasil, com pessoal técnico e estrutura aqui (itens 8.3 e 8.4).
Para importadores, o critério tem um desdobramento prático: quando o modelo exige auditoria do sistema de gestão da fábrica, alguém precisa ir até ela. Vale perguntar como o OCP organiza auditorias no país de fabricação, com que antecedência e em que idioma a documentação da fábrica pode ser apresentada. A resposta pesa no cronograma tanto quanto os ensaios. Quem importa encontra o restante do caminho no artigo sobre a anuência na importação.
4. Como o OCP trabalha com laboratórios
O laboratório de ensaio não é escolhido pelo OCP sozinho: o RGCP determina que a escolha seja feita em comum acordo entre o organismo e o fornecedor (item 6.2.4.3.7), seguindo uma ordem de prioridade que começa pelos laboratórios designados pelo Inmetro e pelos acreditados para todos os ensaios da norma. Laboratórios estrangeiros acreditados são aceitos, desde que o OCP documente a equivalência dos métodos.
Isso torna o laboratório um critério de comparação legítimo. Um bom OCP explica por que indica determinado laboratório, se ele está acreditado para todas as normas exigidas e se relatórios de ensaio já existentes, inclusive emitidos no exterior, podem ser aproveitados. Em produtos com normas particulares pouco comuns, como em parte dos equipamentos eletromédicos, a disponibilidade de laboratório define o prazo.
5. Imparcialidade
O organismo que certifica não pode ter ajudado a preparar o que vai avaliar. A ABNT NBR ISO/IEC 17065 trata a imparcialidade como requisito central dos organismos de certificação, e o RGCP exige que a decisão de certificação seja tomada por pessoas não envolvidas na avaliação.
Na hora da escolha, o sinal de alerta é concreto: uma proposta que oferece, do mesmo organismo, a preparação da documentação e a certificação, ou que apresenta uma consultoria específica como atalho para aprovação. A diferença entre os papéis está detalhada no artigo sobre o papel do OCP, do laboratório e da consultoria.
6. Acompanhamento regulatório depois do certificado
O certificado não encerra a relação com o OCP: há manutenções, recertificações e, com frequência, mudanças de regra no meio do caminho. O RGCP determina que o organismo informe seus clientes sobre alterações em normas e documentos do Inmetro (item 13.2.12).
O critério, aqui, é a qualidade desse acompanhamento. Em 2026 houve exemplos claros: a nova portaria de lâmpadas e luminárias LED, com 18 meses para adequação, e o cronograma de novas edições das normas IEC 60601 para eletromédicos, com marcos em 2026 e 2027. Vale perguntar ao candidato como ele comunica mudanças desse tipo e com que antecedência.
7. Clareza da proposta técnica
Uma proposta de certificação bem feita descreve o processo antes de ele começar: qual portaria e qual modelo se aplicam, quais documentos serão exigidos, quais ensaios e em qual laboratório, se haverá auditoria de fábrica e como será a manutenção do certificado. Comparar propostas por esses itens, lado a lado, revela diferenças que uma conversa comercial não mostra.
Proposta que não especifica o modelo de certificação, que deixa os ensaios em aberto ou que promete aprovação antes da avaliação está antecipando um resultado que só a avaliação pode dar.

Como escolher um OCP quando há mais de um acreditado
Quando a consulta oficial devolve vários organismos acreditados para a mesma portaria, a comparação deve ser feita por perguntas objetivas, com respostas que possam ser conferidas. A tabela abaixo reúne as perguntas e o tipo de resposta que indica um processo bem conduzido:
| Pergunta a fazer ao OCP | Resposta que você deveria ouvir |
|---|---|
| Qual o número da sua acreditação e ela está ativa para esta portaria? | Número informado de imediato, com indicação de onde conferir na consulta oficial |
| Qual modelo de certificação você recomenda para a minha operação, e por quê? | Recomendação justificada por volume, frequência e origem da produção |
| Em que laboratório serão feitos os ensaios? Ele é acreditado para todas as normas? | Laboratório nomeado, com escopo de acreditação conferível; posição clara sobre aproveitamento de relatórios existentes |
| Como funciona a auditoria se a fábrica estiver fora do Brasil? | Explicação de como a auditoria é organizada no país de fabricação |
| Quais documentos vou precisar apresentar? | Lista objetiva, ligada ao regulamento e ao modelo |
| Como vocês comunicam mudanças de regulamento aos clientes? | Canal e prática definidos, com exemplo recente |
| O que acontece se eu precisar transferir o certificado no futuro? | Explicação das regras de transferência do RGCP, sem resistência |
A última pergunta parece estranha antes mesmo de contratar, mas a resposta revela bastante sobre o organismo. Um OCP seguro do próprio serviço não tem motivo para dificultar a saída do cliente, até porque as regras de transferência são do Inmetro, não dele.
Se precisar trocar de OCP depois
A escolha de um OCP não é irreversível. O RGCP prevê a transferência de certificação entre organismos, que pode partir do OCP emissor ou do próprio detentor do certificado (item 9). As regras principais são:
- só certificados válidos podem ser transferidos; certificados suspensos, cancelados ou vencidos não;
- o OCP receptor precisa estar estabelecido no Brasil e acreditado pela Cgcre para o escopo;
- antes de aceitar, o receptor analisa o histórico do processo: relatórios de ensaio, auditorias, não conformidades pendentes e reclamações;
- havendo pendências, ele pode exigir auditoria ou ensaio adicional, ou iniciar um novo processo; não havendo, deve aceitar a transferência;
- o receptor emite um novo certificado com a validade restante, e o emissor só cancela o antigo depois disso;
- as manutenções seguintes seguem os prazos do processo original.
Existe também a troca que não é escolha do cliente. Se a acreditação do OCP for cancelada, ele deve comunicar os clientes e orientar a migração para outro organismo com acreditação ativa. Os certificados continuam válidos até a próxima manutenção ou renovação, o que vier primeiro, e o detentor precisa concluir a migração até esse marco. É uma das razões para conferir o status do seu certificado periodicamente, seguindo o passo a passo para verificar uma certificação no ProdCert.
Quando a IEx não é a escolha certa
A IEx Certificações, OCP 0064, é acreditada pela Cgcre para sete escopos: atmosfera explosiva, eletrodomésticos, bens de informática, baixa tensão (plugues e tomadas), eletromédicos, iluminação e veículos elétricos. A relação atualizada está na página de escopos acreditados.
Se o seu produto está fora dessas áreas, como brinquedos, panelas, pneus, capacetes ou componentes de bicicleta, a IEx não pode certificá-lo, e o caminho é o mesmo que descrevemos neste guia: identificar a portaria, fazer a consulta oficial de organismos acreditados e aplicar os critérios aos candidatos que aparecerem. Se o produto está dentro de um dos nossos escopos, a análise de enquadramento é o primeiro passo, e ela confirma também o modelo de certificação mais adequado.
Perguntas frequentes
Qualquer OCP acreditado pode certificar meu produto?
Não. A acreditação de um OCP é concedida por escopo, definido pela portaria que regula cada tipo de produto. Um organismo acreditado para eletrodomésticos não pode certificar brinquedos, por exemplo. É preciso confirmar que o escopo acreditado inclui a portaria do seu produto e que a acreditação está ativa.
Como saber se um OCP está acreditado para o meu produto?
Pela consulta pública de organismos acreditados do Inmetro: selecione “Organismo de Certificação de Produtos” como tipo e informe o produto no campo de escopo. A consulta mostra os organismos acreditados para aquele escopo, que devem ser conferidos antes de qualquer contratação.
Posso trocar de OCP com o certificado em vigor?
Sim. O RGCP permite transferir um certificado válido para outro OCP acreditado. O organismo receptor analisa o histórico do processo e emite um novo certificado com a validade restante. Certificados suspensos, cancelados ou vencidos não podem ser transferidos, e as manutenções seguem os prazos originais.
O que acontece com meu certificado se o OCP perder a acreditação?
Se a acreditação for suspensa, o OCP mantém os certificados vigentes, mas não emite novos. Se for cancelada, os certificados valem até a próxima manutenção ou renovação, o que vier primeiro, e o detentor precisa migrar para outro OCP com acreditação ativa até esse marco.
Um OCP estrangeiro pode certificar produtos para o Brasil?
Somente se estiver acreditado pelo Inmetro e legalmente estabelecido no Brasil, com pessoal técnico e estrutura no país, segundo o RGCP. Organismos estrangeiros podem ter atividades aceitas em condições específicas, mas a emissão do certificado cabe a OCP estabelecido no Brasil e acreditado pela Cgcre.
Quem escolhe o laboratório de ensaio, o OCP ou o fabricante?
Os dois, em comum acordo, como determina o RGCP. A escolha segue uma ordem de prioridade que favorece laboratórios designados pelo Inmetro e acreditados para todos os ensaios. Relatórios de laboratórios estrangeiros acreditados podem ser aceitos, com equivalência de método documentada pelo OCP.
Checklist de bolso antes de contratar
Antes de assinar com qualquer organismo, confira se você tem resposta para estas sete perguntas:
- Qual portaria regula o meu produto?
- Este OCP tem acreditação ativa para essa portaria, conferida na consulta oficial?
- Ele opera o modelo de certificação adequado à minha operação?
- Tem estrutura no Brasil e consegue auditar a minha fábrica, onde quer que ela esteja?
- Em qual laboratório serão feitos os ensaios, e ele é acreditado para todas as normas?
- A proposta separa claramente certificação de qualquer serviço de preparação?
- Como o OCP vai me informar sobre mudanças de regulamento?
Se o seu produto está em um dos escopos da IEx, a análise de enquadramento responde às perguntas 1 a 5 antes de qualquer compromisso contratual. Fale com a equipe técnica.
Leia também
Consultoria de certificação Inmetro ou OCP: quem faz o quê no processo
Exigência compulsória do Inmetro: como descobrir se o seu produto tem
Auditoria de acreditação Inmetro: o que fabricantes e importadores precisam saber
Fontes consultadas
Legislação e regulamentação
- INMETRO. Portaria nº 200, de 29 de abril de 2021. Requisitos Gerais de Certificação de Produtos (RGCP). Disponível no documento oficial do Inmetro. Consultado em: outubro de 2026.
- INMETRO. Portaria nº 210, de 8 de abril de 2026. Agenda Regulatória e de Avaliação da Conformidade 2026-2027. Disponível na reprodução do texto integral. Consultado em: outubro de 2026.
Fontes institucionais
- INMETRO. Consulta de organismos acreditados. Disponível no sistema de consulta do Inmetro. Consultado em: outubro de 2026.
- INMETRO. Perguntas frequentes: como localizar organismos de certificação de produtos acreditados. Disponível na página oficial de perguntas frequentes. Consultado em: outubro de 2026.
Normas técnicas
- ABNT. ABNT NBR ISO/IEC 17065. Avaliação da conformidade: requisitos para organismos de certificação de produtos, processos e serviços. Norma de acesso restrito. Consultado em: outubro de 2026.
Os Requisitos Gerais de Certificação de Produtos estão em processo de revisão pelo Inmetro, previsto na Agenda Regulatória 2026-2027. Recomenda-se confirmar a versão vigente na fonte oficial antes de tomar decisões técnicas ou comerciais.



