Sistema Orquestra Inmetro: o que é e como funciona o registro do seu Produto Certificado

Sistema Orquestra Inmetro: O que É e Como Registrar

Índice

O Sistema Orquestra Inmetro é a plataforma digital do Inmetro onde fabricantes e importadores registram seus produtos certificados — o passo final e obrigatório antes de qualquer comercialização legal no Brasil. Sem esse registro, nem mesmo um produto com certificado de conformidade válido pode ser vendido.

Certificação e registro no Orquestra: duas etapas distintas

O erro mais frequente que identificamos em processos de regularização é tratar certificação e registro no Orquestra como sinônimos. Não são — e confundir os dois atrasa lançamentos e gera risco de autuação.

A certificação é conduzida pelo OCP (Organismo de Certificação de Produto) acreditado pela Cgcre/Inmetro. O OCP avalia o produto contra as normas técnicas exigidas pela portaria aplicável, realiza ou testemunha ensaios em laboratório acreditado e, se o produto atende, emite o Atestado de Conformidade. Esse documento é emitido pela IEx — não pelo Inmetro.

O registro no Orquestra é o ato administrativo seguinte: o próprio fabricante ou importador acessa a plataforma do Inmetro, submete o Atestado de Conformidade emitido pelo OCP e demais documentos exigidos, e solicita a autorização formal para comercialização. Somente após a aprovação do registro o produto está legalmente liberado para o mercado brasileiro.

EtapaQuem executaO que resulta
CertificaçãoOCP acreditado (ex.: IEx Certificações)Atestado de Conformidade
Registro no OrquestraFabricante ou importadorAutorização de comercialização
Uso do Selo InmetroFabricante, após registro aprovadoProduto legalmente comercializável

A base legal do Sistema Orquestra é a Portaria Inmetro nº 258/2020, que estabeleceu o fluxo unificado de concessão e manutenção de registros de produtos certificados no Brasil.

Como funciona o registro do Sistema Orquestra Inmetro na prática

Fluxo: certificação pelo OCP → registro no Sistema Orquestra → comercialização legal
Fluxo: certificação pelo OCP → registro no Sistema Orquestra → comercialização legal

O processo de registro no Orquestra segue uma sequência definida:

  1. Obter o Atestado de Conformidade do OCP: sem esse documento emitido pelo OCP acreditado pela Cgcre/Inmetro, o Inmetro não aceita o pedido de registro. É o pré-requisito inegociável.
  2. Acessar o Sistema Orquestra: o acesso é feito pelo portal do Inmetro mediante certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF com representação da empresa). O sistema está disponível em gov.br/inmetro.
  3. Submeter a documentação exigida: Atestado de Conformidade do OCP, dados técnicos do produto, informações do fabricante ou importador e comprovante de pagamento da Taxa GRU.
  4. Aguardar a análise do Inmetro: o prazo médio é de 5 a 15 dias úteis para análise inicial. Se houver exigências documentais, o prazo recomeça após a correção (5 a 10 dias úteis adicionais).
  5. Receber a aprovação e iniciar a comercialização: com o registro aprovado, o fabricante ou importador está autorizado a afixar o Selo Inmetro no produto e comercializá-lo no mercado brasileiro.

Documentos e requisitos para o registro

Para dar entrada no Sistema Orquestra Inmetro, o fabricante ou importador precisa ter em mãos:

  • Atestado de Conformidade emitido pelo OCP acreditado para o escopo do produto
  • Certificado digital válido (e-CNPJ da empresa ou e-CPF com procuração)
  • Relatório de ensaios do laboratório acreditado (já consta no Atestado, mas pode ser exigido separadamente)
  • Dados do produto: modelo, código NCM, nome comercial, especificações técnicas
  • Comprovante da Taxa GRU: R$ 53,53 por concessão ou renovação de registro, conforme a Portaria Interministerial nº 44/2017

Um detalhe que atrasa muitos processos: o certificado digital precisa estar com a validade em dia no momento do acesso ao Orquestra. Verificar isso antes de iniciar o processo evita interrupções de última hora.

O que acontece se o produto for comercializado sem registro

Comercializar produto sujeito à certificação compulsória sem o registro aprovado no Orquestra configura infração administrativa nos termos da Lei nº 9.933/1999, com penalidades que incluem multa, apreensão de lotes e interdição do estabelecimento — independentemente de o produto ter certificado de conformidade válido.

A sequência correta é invariável: primeiro a certificação pelo OCP, depois o registro no Orquestra, depois a comercialização. Inverter ou pular etapas transfere o risco jurídico integralmente para o fabricante ou importador.

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O registro no Sistema Orquestra Inmetro só é possível a partir do Atestado de Conformidade emitido pelo OCP — e esse é o documento que a IEx Certificações emite ao final de cada processo de certificação que conduz.

Se o seu produto já está certificado ou está em processo de certificação, fale com a IEx para garantir que toda a documentação necessária para o registro no Orquestra estará pronta e correta.


Conteúdo produzido por IEx Certificações — OCP acreditado pela Cgcre/Inmetro Para mais informações, acesse iexcert.org.br

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